Desde o dia 12 de dezembro, uma nova regra do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) passou a vigorar. A partir dessa data, os rótulos devem deixar clara a
real quantidade de fruta presente em sucos e bebidas não alcoólicas.
Outra adequação que deve ser feita a partir de 31 de janeiro de 2015 é que os fabricantes são obrigados a aumentar a quantidade mínima de fruta nos chamados néctares. Hoje, o mínimo é de 30% e passará a ser de 40%. Já em 2016, a quantidade sobe para 50%. As marcas que não cumprirem as novas normas podem sofrer sanções que vão desde multas
até o fechamento de estabelecimento e destruição do rótulo.
A partir de 31 de janeiro de 2015:
Suco – 100% fruta, com ou sem adição de açúcar e sem aditivos químicos.
Néctar – 40% fruta, podendo ter água e aditivos químicos.
Refrescos – 20% fruta, podendo ter água e aditivos químicos.