• Propaganda para crianças na mira do legislativo

    No centro da polêmica sobre a influência da mídia sobre nossos hábitos de consumo – assunto que abordamos no último Especial +Sabor –, a propaganda que visa ao público infantil é a que mais vem sofrendo restrições e até tentativas de proibição. No dia 3 de julho, uma audiência pública realizada na Câmara dos Deputados debateu o Projeto de Lei 5921, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que quer proibir a publicidade infantil e a participação de crianças em qualquer tipo de anúncio. A reunião colocou, de um lado, pais, mães e representantes de organismos que trabalham pela proteção da infância, e de outro, instituições que representam anunciantes, veículos de comunicação e fabricantes de produtos infantis.

    Para o Instituto Alana, entidade líder na campanha em favor da vedação de qualquer tipo de publicidade dirigida a menores de 12 anos, crianças ainda não têm capacidade psicológica suficiente para compreender a mensagem publicitária e não tem condições de decidir se querem ou podem comprar determinado produto. O Instituto defende inclusive a proibição de propaganda de produtos para adultos que seja direcionada ao público infantil, já que, muitas vezes, os anunciantes usam artifícios para que a criança aja como uma “promotora de vendas” dentro de casa. Uma pesquisa feita pelo Instituto mostrou que a criança tem influência sobre as compras da família em cerca de 80%.

    Enquanto o Projeto de Lei tramita na Câmara, a publicidade infantil continua sem uma legislação específica. Cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) monitorar o setor e coibir abusos, mas o órgão tem sido alvo de críticas por sua ineficácia no atendimento às denúncias que recebe. Já a indústria alimentícia decidiu por uma iniciativa própria: em 2009, um grupo de 24 grandes empresas do setor assinou um acordo se comprometendo a não fazer publicidade voltada a crianças de 0 a 12 anos em programas de TV em que 50% ou mais da audiência seja constituída por esse público. Embora a medida tenha sido bem recebida pela Anvisa e por órgãos de defesa do consumidor, também foi considerada tímida e até inócua, pois, segundo dados do Ibope, nenhum programa da TV aberta comercial tem mais de 30% de seu público nessa faixa de idade.

    O texto do Projeto de Lei 5921 – que tramita há mais de 10 anos – já foi alterado nas comissões de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e será agora apreciado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, para então seguir, em caráter conclusivo, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O passo seguinte é o Senado.