• Protetores solares têm novas regras

    À medida que o verão vai chegando, as roupas vão ficando mais curtas e decotadas, e a pele, cada vez mais à mostra. Se você é daquelas pessoas que não gosta de exibir a cor desbotada cultivada ao longo de vários meses de inverno, preste atenção antes de se jogar ao sol: os protetores solares podem estar um pouco diferentes do que no último veraneio, e comprá-los vai exigir mais atenção do consumidor. Em junho de 2012, uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) obriga os fabricantes a deixar a comunicação visual dos produtos mais clara e a se adaptar a novas normas de produção. O prazo de adequação às normas é de dois anos. Saiba o que muda:

    O fator de proteção mínimo vai de 2 para 6
    Embora os especialistas defendam que o mínimo deveria ser bem mais alto, a mudança do fator de proteção mínimo de 2 para 6 já é considerada um avanço. O cálculo do FPS corresponde ao tempo de exposição ao sol, ou seja, um FPS 40 permite que a pessoa fique 40 vezes mais tempo sob o sol sem se queimar do que se não estivesse protegida.

    Proteção contra os raios UVA terá que ser no mínimo 1/3 do FPS (proteção contra os raios UVB)
    A partir de agora, deve existir uma proporção entre o fator de proteção contra os raios UVB e o fator de proteção contra os raios UVA – e isso precisa ser comprovado pelo fabricante. Para entender essa relação, existe a regra do A, de "aging" (envelhecimento), e do B, de "burn" (queimadura): os raios UVA causam o envelhecimento por atingirem as camadas mais profundas da pele, onde fica o colágeno e a elastina; já os raios UVB causam queimaduras e vermelhidão, pois atingem a camada superficial da pele, região onde o câncer tem origem.

    Proibido denominar qualquer produto como bloqueador solar ou 100% de proteção
    Essa "proteção total" é impossível, portanto, nenhum fabricante pode alegar que seu produto protege 100% ou que tem a capacidade de bloquear o sol.

    A necessidade de reaplicação deve vir no rótulo
    O fabricante deverá comunicar isso na embalagem, visto que a maioria da população só aplica quando chega à praia ou piscina e não volta a passar. A recomendação dos médicos é que o produto seja usado a cada duas horas. No entanto, ao sair da água após um longo período de permanência, quando se transpira além do normal e após a prática de atividade física, é necessário aplicar o produto independente do horário em que se aplicou pela última vez, sem ressalvas.

    Será obrigatório comunicar o nível de resistência do produto
    Com a nova lei, comunicar essa informação se torna obrigatório. Para poder inscrever no rótulo que o produto é "Resistente à água", "Muito Resistente à água", "Resistente à água/suor" ou "Resistente à água/transpiração", essas propriedades deverão ser comprovadas.